Infração de trânsito - Recurso JARI (1ª Instância)
O que é
É a contestação contra a penalidade (multa) aplicada pelo DMGTTRANS.
Quem pode apresentar
- O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
- O condutor do veículo devidamente identificado;
- O representante legal.
Pré-requisitos para apresentação
- Ser parte legítima do processo.
Etapas para apresentação
- Elaborar o recurso a JARI (1ª Instância);
- Anexar os documentos necessários;
- Protocolizar o recurso no DMGTTRANS.
Observação 1: O recurso deverá ser protocolizado dentro da Data Limite prevista na Notificação de Penalidade.
Observação 2: O recurso deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação.
Observação 3: A Decisão do recurso constará em radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao.
Observação 4: O recurso à JARI poderá ser enviado/protocolizado:
- Na sede do DMGTTRANS;
- Enviada via postal (Correios) para o endereço do DMGTTRANS;
- Enviada via e-mail – jari@gravata.pe.gov.br;
Documentos necessários para apresentação
- Requerimento de Recurso (Recurso de Multa) informando o motivo pelo qual
não concorda com a penalidade;
- Cópia da Notificação da Penalidade ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa jurídica, o contrato social e documento comprovando a representação;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- Procuração, quando for o caso.
Informações do DMGTTRANS
Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira, 2052 - Alpes Suíços, Gravatá - PE, 55645-000;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 13:00h;
Telefone: 3299-1899 (Ramal 1080).
Telefone: (81) 3196-2048.
E-mail: transito@gravata.pe.gov.br
Valor do serviço
O serviço é gratuito.
Formulário