Infração de trânsito - Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC)
O que é
A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DMGTTRANS) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.
Quem pode apresentar
- O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
- O condutor do veículo devidamente identificado;
- O representante legal.
Pré-requisitos para apresentação
- O condutor apresentado deverá ser o real condutor do veículo autuado;
- O condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Habilitação Estrangeira válida.
Observação: A assinatura do condutor infrator na Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) deverá ser idêntica a assinatura que consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Etapas para apresentação
- Preencher o Formulário de Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) que consta do site do DMGTTRANS ou preencher o Formulário Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) contido na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NA);
- Protocolizar a Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) no DMGTTRANS (Sede) ou encaminhar ao DMGTTRANS via e-mail para o Setor de Protocolo (protocolo.transito@gravata.pe.gov.br) ou encaminhar via Correios para a sede do DMGTTRANS.
Observação 1: Caso o cidadão encaminhe a DIRC via e-mail ( protocolo.transito@gravata.pe.gov.br ), receberá o número de protocolo para acompanhamento de seu processo;
Observação 2: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas e previstas na legislação vigente;
Observação 3: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.
Observação 4: O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos/encaminhados.
Documentos necessários para apresentação
- Requerimento de Indicação do Real Condutor (DIRC);
- Cópia da Notificação da Autuação (NA) ou Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou documento que conste a placa do veículo e o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do condutor infrator;
- Documento de Identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal o qual neste caso, deverá juntar documento comprovando a representação;
- Contrato Social ou Estatuto se pessoa jurídica.
Informações do DMGTTRANS
Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira, 2052 - Alpes Suíços, Gravatá - PE, 55645-000;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 13:00h;
Telefone: 3299-1899 (Ramal 1080).
Telefone: (81) 3196-2048.
E-mail: transito@gravata.pe.gov.br
Valor do serviço
O serviço é gratuito.
Formulário