Departamento de Trânsito



Infração de trânsito - Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC)



O que é

A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DMGTTRANS) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.


Quem pode apresentar

Pré-requisitos para apresentação


Observação: A assinatura do condutor infrator na Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) deverá ser idêntica a assinatura que consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Etapas para apresentação


Observação 1: Caso o cidadão encaminhe a DIRC via e-mail ( protocolo.transito@gravata.pe.gov.br ), receberá o número de protocolo para acompanhamento de seu processo;


Observação 2: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas e previstas na legislação vigente;


Observação 3: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.


Observação 4: O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos/encaminhados.


Documentos necessários para apresentação


Informações do DMGTTRANS

Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira, 2052 - Alpes Suíços, Gravatá - PE, 55645-000;

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 13:00h;

Telefone: 3299-1899 (Ramal 1080).

Telefone: (81) 3196-2048.

E-mail: transito@gravata.pe.gov.br


Valor do serviço

O serviço é gratuito.



Formulário