Departamento de Trânsito



Infração de trânsito - Recurso CETRAN (2ª Instância)



O que é

É o recurso administrativo apresentado ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito (2ª Instância), contra decisão de recurso interposto à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração (1ª Instância).


Quem pode apresentar

Pré-requisitos para apresentação


Etapas para apresentação


Observação 1: O recurso ao CETRAN deverá ser protocolizado em até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação da Decisão da JARI referente ao recurso interposto em 1ª Instância.


Observação 2: O recurso ao CETRAN deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação do requerente.


Observação 3: O DMGTTRANS comunicará o requerente da Decisão do CETRAN-PE.


Observação 4: A Decisão do recurso ao CETRAN constará em radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao.


Observação 5: O Recurso ao CETRAN poderá ser protocolizado:

Documentos necessários para apresentação


Informações do DMGTTRANS

Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira, 2052 - Alpes Suíços, Gravatá - PE, 55645-000;

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 13:00h;

Telefone: 3299-1899 (Ramal 1080).

Telefone: (81) 3196-2048.

E-mail: transito@gravata.pe.gov.br


Valor do serviço

O serviço é gratuito.



Formulário